Consentimento dos cookies e a LGPD - ConectaValle

Consentimento dos cookies e a LGPD

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados iniciou uma necessária mudança nas operações de empresas que utilizam dados de seus clientes e usuários. Desde então, os dados só podem ser utilizados se obedecerem aos princípios da LGPD, sendo consentidos de forma transparente e objetiva. Assim, diversos sites terão de mudar não só as suas políticas de privacidade e quais informações seus cookies armazenam, mas diversos processos e maneiras de lidarem com os dados das pessoas.

 

O que são cookies?

Os cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam temporariamente o que cada usuário está fazendo, como histórico de navegação, logins e senhas. É por meio dos cookies que você pode entrar no seu Facebook sem preencher todos os dados de acesso novamente, pois ele já armazenou isso por você.

Além disso, os cookies também têm função em sistemas como o Google Drive. Isso garante que os usuários possam trabalhar em seus arquivos de texto, planilhas e apresentações de maneira offline e, quando reconectarem à internet, nada seja perdido.

Existem dois tipos de cookies, os de primeira e terceira pessoa (first e third party, em inglês). Os de primeira pessoa são gerados pelo próprio domínio, ou seja, pelo próprio site que você visitou. Se você estava em busca de um tênis, por exemplo, o site pode armazenar quais abas você visitou, se procurou algum produto específico, se chegou a adicioná-lo ao carrinho etc. Assim, quando o sistema gerar estes cookies, ele carregará um identificador, e será gravado no banco de dados da empresa e do seu navegador.

Já os cookies de terceira pessoa, vem de uma fonte externa ao site, ou seja, empresas terceiras ao dono do site, mas que também registram informações dos visitantes. Podemos citar o Facebook Ads, Google Ads e Google Analytics como maiores nomes nesse caso, lembrando que todos os cookies devem (ou pelo menos deveriam) ser autorizados pela empresa dona do site.

 


Como a LGPD afeta o uso de cookies?

A LGPD tem como diretriz básica proteger os dados pessoais dos usuários, ou seja, impedir que ele seja identificado. É bem verdade que nem todos os dados carregados por um cookie são pessoais, mas, se você cadastra seu e-mail em um site como Facebook, sua identificação será automática e isso pode ser armazenado por um cookie.

A problemática de uso desse mecanismo começa quando não se sabe indicar quais os dados, quem os armazena e a finalidade disso. Torna-se uma questão de transparência e privacidade, condutas que são a base da LGPD. Se o seu site processa dados pessoais ou dados que, cruzados, conseguem identificar um usuário individualmente, essas informações processadas precisam ser revistas.

Para que seu site utilize cookies e esteja adequado à LGPD, você precisa primeiro se perguntar se existe um bom motivo ou base legal que justifique essa necessidade. O consentimento do usuário é o começo do caminho, tanto é que, ao entrarmos na maioria dos sites, surge uma pop-up avisando sobre os cookies, que coletarão e armazenarão seus dados correta e individualmente. Simples assim: de modo claro e objetivo, do jeito que a LGPD exige.

É de suma importância que, na política de privacidade da sua empresa, conste de forma detalhada e específica como seu site utiliza cookies. Esteja sempre atento para que suas operações estejam em conformidade com a lei e os princípios da LGPD. Se você tem dificuldades com o regulamento como um todo, invista em uma consultoria que realize este trabalho para você, de forma segura e assertiva. Entre em contato com a ConectaValle, pois nós podemos te ajudar!

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